Regulamento

O Campeonato Europeu de Capoeira tem como objetivo promover a união, o respeito e o desenvolvimento técnico e cultural dos praticantes de capoeira em toda a Europa.
Este regulamento foi elaborado para garantir que todos os participantes — atletas, mestres, professores e organizadores — possam atuar dentro de princípios de ética, segurança, igualdade e fair play.

Mais do que uma competição, este evento representa a celebração da capoeira como arte, luta e expressão cultural, valorizando a tradição, a musicalidade e o espírito de comunidade que nos une.

Ao participar, cada atleta contribui para fortalecer a presença da capoeira no cenário europeu e perpetuar seus valores de disciplina, amizade e respeito mútuo.

Sobre revisões futuras

A organização reserva-se o direito de revisar, alterar ou atualizar este regulamento a qualquer momento. Alterações relevantes serão divulgadas pelos canais oficiais de comunicação.

Data da última revisão

Este regulamento foi atualizado pela última vez em 09 de dezembro de 2025.

REGULAMENTO DO 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA 2026

O Idealizador do 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, no uso das suas atribuições legais, resolve criar os critérios e normas de competição e estabelecer o Regulamento do Evento.

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

Artigo 1.º – Finalidades Gerais
O 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, promovido pela Superliga Brasileira de Capoeira, Grupo Muzenza de Capoeira e pela Associação de Capoeiragem Malta do Sul, com apoio institucional da Federação Portuguesa de Capoeira e da Câmara Municipal de Albufeira, tem por finalidade utilizar o evento desportivo como meio de educação, promoção da saúde, integração, intercâmbio cultural, socialização e divulgação da Capoeira enquanto desporto de âmbito mundial.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJECTIVOS

Artigo 2.º – Objectivos do Evento
O 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, a realizar-se na cidade de Albufeira, tem por objetivos:

  1. a) Promover a saúde, incentivando a prática regular de atividade física, prevenindo o sedentarismo e fomentando hábitos de vida saudáveis, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3 — Saúde e Bem-Estar;
  2. b) Fomentar a prática desportiva com fins educativos, como instrumento de formação humana, inclusão e desenvolvimento, alinhada ao ODS 4 — Educação de Qualidade;
  3. c) Estimular a prática do desporto de alto rendimento, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico e competitivo dos atletas;
  4. d) Possibilitar a identificação e valorização de talentos desportivos na modalidade de Capoeira;
  5. e) Promover a inclusão e integração social, combatendo preconceitos e discriminações de qualquer natureza, em conformidade com os ODS 5 — Igualdade de Género e ODS 10 — Redução das Desigualdades;
  6. f) Contribuir para o desenvolvimento integral do atleta, enquanto ser social autónomo, democrático, participativo e responsável, estimulando o pleno exercício da cidadania através do desporto.

Parágrafo Único – A organização reafirma o seu compromisso com os princípios éticos do desporto, com a promoção do fair play, do respeito mútuo, da não violência, da proteção de menores e da igualdade de oportunidades entre todos os participantes, independentemente de género, condição física, origem étnica, nacionalidade, orientação ou identidade.

CAPÍTULO III – DO COMITÉ DIRIGENTE

Artigo 3.º – Nomeação e Constituição do Comité Dirigente
O Comité Dirigente será nomeado pelo Exmo. Senhor Presidente do Grupo Muzenza de Capoeira e pelo Diretor Técnico da Associação de Capoeiragem Malta do Sul, por intermédio de Boletim Oficial divulgado na ocasião do Congresso Técnico do evento.

Parágrafo Único – O Comité Dirigente terá a seguinte composição:

  1. Coordenador Geral;
  2. Coordenador Técnico;
  3. Secretário Geral;
  4. Corpo de Arbitragem;
  5. Coordenador de Bateria;
  6. Comissão Disciplinar.

Artigo 4.º – Competências do Coordenador Geral

Ao Coordenador Geral compete:

  1. a) Nomear auxiliares e, quando necessário, propor alterações na composição do Comité Dirigente;
    b) Assegurar o integral cumprimento deste regulamento (administrativo e técnico), convocar reuniões, emitir normas complementares, homologar resultados e prestar informações às autoridades competentes;
    c) Nomear os membros da Comissão Disciplinar e homologar as suas decisões;
    d) Supervisionar as atividades e funcionamento das comissões;
    e) Adotar medidas administrativas de manutenção da ordem e disciplina;
    f) Verificar a presença de policiamento e solicitar, quando necessário, apoio à Comissão de Segurança;
    g) Requisitar apoio dos órgãos competentes de segurança, de saúde e do Município anfitrião;
    h) Elaborar relatório final e apresentá-lo à organização geral do evento.

Artigo 5.º – Competências do Coordenador Técnico

Ao Coordenador Técnico compete:

  1. a) Assessorar técnica e administrativamente o Coordenador Geral;
    b) Organizar, conduzir e executar os trabalhos do Congresso Técnico;
    c) Supervisionar a aplicação das regras e estilos da Capoeira segundo a regulamentação vigente;
    d) Vistoriar as instalações desportivas e solicitar reparações quando necessárias;
    e) Designar locais, horários e programas de competição;
    f) Controlar a pontuação das equipas;
    g) Receber, verificar e encaminhar os resultados à Secretaria Geral;
    h) Convocar reuniões com o Corpo de Arbitragem;
    i) Apresentar relatório técnico da competição ao Coordenador Geral no prazo máximo de quinze (15) dias;
    j) Integrar a Comissão Disciplinar.

Artigo 6.º – Competências do Secretário Geral

Ao Secretário Geral compete:

  1. a) Receber, protocolar, conferir, deferir ou indeferir inscrições, assim como arquivar e encaminhar documentação;
    b) Informar o Coordenador Geral sobre irregularidades de natureza administrativa;
    c) Enviar ao Coordenador Técnico o mapeamento atualizado das delegações;
    d) Lavrar atas das reuniões e do Congresso Técnico;
    e) Emitir atestados de participação;
    f) Emitir Boletins Oficiais;
    g) Apresentar relatório final ao Coordenador Geral;
    h) Integrar a Comissão Disciplinar.

Artigo 7.º – Competências do Corpo de Arbitragem

Ao Corpo de Arbitragem compete:

  1. a) Dirigir os jogos de acordo com este regulamento;
    b) Apresentar-se devidamente uniformizado, com antecedência mínima de quinze (15) minutos;
    c) Cumprir as escalas e orientações técnicas;
    d) Conferir e assinar a súmula ao final dos jogos;
    e) Comparecer às convocações emitidas pela organização;
    f) Prestar auxílio às demais funções de arbitragem;
    g) Acompanhar a formação da bateria e o desenvolvimento do canto.

Artigo 8.º – Competências da Comissão Disciplinar

A Comissão Disciplinar tem competência para julgar infrações às normas deste regulamento, aplicar penalidades e deliberar sobre recursos apresentados pelas partes interessadas.

Artigo 9.º – Composição da Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar será constituída por um Presidente e dois (2) membros, sendo um deles designado relator.

Artigo 10.º – Protestos

Os Chefes de Delegação ou Técnicos Responsáveis poderão apresentar protestos por escrito, devidamente fundamentados e acompanhados das respetivas provas documentais.

Artigo 11.º – Citações e Intimações

As citações e intimações referentes a processos ou decisões disciplinares serão publicadas em Boletim Oficial ou por Convocação Extraordinária.

Parágrafo Primeiro – A interposição de recurso contra decisões da Comissão Disciplinar não suspende o prosseguimento da competição.
Parágrafo Segundo – A não apresentação de defesa ou ausência injustificada será considerada como revelia.

Artigo 12.º – Provas

Serão admitidas como provas: documentos originais ou devidamente autenticados, confissão escrita ou declaração emitida pela organização.

Artigo 13.º – Penalidades

As penalidades aplicáveis são:

  1. a) Advertência verbal;
    b) Advertência escrita;
    c) Perda de pontos;
    d) Suspensão;
    e) Desligamento da competição.

Parágrafo Único – As decisões da Comissão Disciplinar são soberanas e inapeláveis.

Artigo 14.º – Substituição Técnica

O Técnico suspenso deverá indicar substituto habilitado para a continuidade da equipa.

Artigo 15.º – Abandono e W.O.

O abandono de disputa acarreta penalidades previstas neste regulamento.

Parágrafo Primeiro – Considera-se abandono: não informar desistência, não comparecer ao jogo ou desistir antes da homologação final.
Parágrafo Segundo – A expulsão ou abandono implicará anulação dos resultados.
Parágrafo Terceiro – A derrota por W.O. enseja eliminação automática da competição.

Capítulo IV – DAS DELEGAÇÕES

CAPÍTULO IV – DAS DELEGAÇÕES

Artigo 16.º – Responsável Legal
Cada Delegação deverá indicar um responsável legal, o qual deverá assinar documento relativo à responsabilidade médica dos atletas participantes.

Artigo 17.º – Inscrições
As inscrições deverão ser efetuadas até 13 de setembro de 2026, exclusivamente através do website www.europeumuzenza.com.
Para esclarecimento de dúvidas, poderão ser utilizados os contactos: geral@europeucapoeira.com ou +351 963 818 361.

Parágrafo Primeiro – Inscrições realizadas após o prazo estabelecido não serão aceites.
Parágrafo Segundo – O atleta deverá fornecer termo de responsabilidade referente a acidentes e condições de saúde.
Parágrafo Terceiro – No caso de atletas menores de idade, o termo deverá ser assinado pelo respetivo encarregado de educação.
Parágrafo Quarto – O modelo oficial do termo de responsabilidade estará disponível para consulta e download no website.

Artigo 18.º – Composição da Delegação
Cada Delegação poderá ser constituída por:

  1. Um (1) Chefe de Delegação;
  2. Um (1) Médico ou Fisioterapeuta;
  3. Um (1) Professor Técnico;
  4. Até dois (2) Auxiliares Técnicos.

Artigo 19.º – Proteção de Dados Pessoais
No âmbito da organização e realização do 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA 2026, serão recolhidos e tratados dados pessoais dos participantes exclusivamente para efeitos de:

  1. a) Gestão da inscrição e participação no evento;
    b) Comunicação oficial e envio de informações relacionadas com o evento;
    c) Emissão de certificados, listas de resultados e documentos formais;
    d) Cumprimento de obrigações legais, administrativas ou de segurança.

O Responsável pelo Tratamento dos Dados é a Associação de Capoeiragem Malta do Sul / Grupo Muzenza de Capoeira, podendo ser contactado através do e-mail: geral@europeumuzenza.com.

O tratamento dos dados pessoais será realizado com fundamento em:
a) Consentimento do titular recolhido no ato da inscrição;
b) Execução de contrato relativo à participação no evento;
c) Cumprimento de obrigações legais, quando aplicável.

Os dados serão conservados pelo período máximo de doze (12) meses após o término do evento, exceto quando a sua manutenção por período superior seja exigida por obrigação legal ou necessidade contenciosa.

O titular dos dados pessoais tem direito a:
a) Aceder aos seus dados;
b) Solicitar retificação;
c) Solicitar eliminação;
d) Solicitar limitação ou oposição ao tratamento;
e) Solicitar portabilidade dos dados, nos termos previstos no RGPD.

O exercício destes direitos deverá ser solicitado por escrito, através do e-mail geral@europeumuzenza.com, sendo o pedido respondido dentro do prazo legal aplicável.

Os dados pessoais não serão cedidos a terceiros, exceto:
a) Quando tal for obrigatório por lei;
b) Quando estritamente necessário à execução das finalidades deste evento, nomeadamente junto de prestadores de serviços diretamente envolvidos na organização, que se encontrem contratualmente vinculados ao cumprimento das normas do RGPD.

CAPÍTULO V – DO CONGRESSO TÉCNICO

Artigo 20.º – Realização
O Congresso Técnico será realizado no dia 15 de outubro, às 10h30, em local a ser definido pela Coordenação Geral.

Parágrafo Único – Qualquer alteração de data, horário ou local será comunicada previamente através dos canais oficiais da organização.

Artigo 21.º – Presidência do Congresso Técnico
O Congresso Técnico será presidido pelo Mestre António Carlos de Menezes (Mestre Burguês), podendo este designar substituto, quando necessário.

CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 22.º – Regras Aplicáveis
Os jogos serão regidos pelas regras oficiais do Grupo Muzenza de Capoeira, excetuando-se as inovações previstas neste regulamento.

Parágrafo Único – Todas as disputas serão realizadas no ritmo São Bento Grande da Regional.

Artigo 23.º – Condições de Participação
Para participar, o atleta deverá:

  1. a) Ser praticante vinculado a entidade regulamentada;
    b) Representar instituição, associação ou grupo reconhecido;
    c) Estar regularmente inscrito através do website oficial;
    d) Possuir endereço fixo e responsável indicado;
    e) Será permitida a inscrição individual, desde que acompanhado de responsável indicado;
    f) Cumprir integralmente o presente regulamento;
    g) Representar exclusivamente a instituição pela qual estiver inscrito.

Parágrafo Único – Será obrigatório o uso de calça branca de helanca e t-shirt oficial do evento.
Parágrafo Segundo – Os atletas deverão competir descalços e sem utilização de acessórios ou adereços durante os jogos.

 

CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS

Artigo 24.º – Estrutura das Categorias
Fica assegurada a participação dos atletas, em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a estrutura de graduações do Grupo Muzenza de Capoeira, nas categorias abaixo definidas, organizadas por faixa etária, graduação e género (Masculino e Feminino), salvo disposições específicas indicadas neste regulamento.

  1. CATEGORIA INFANTOJUVENIL
    A – 04 a 06 anos
    B – 07 a 09 anos
    C – 10 a 12 anos

Parágrafo Primeiro – Os atletas masculinos e femininos da Categoria Infantojuvenil disputarão entre si; contudo, para efeitos de avaliação, classificação e premiação, os resultados serão contabilizados separadamente por género (Masculino e Feminino).

  1. CATEGORIA JUVENIL
    A – 13 a 15 anos (Masculino)
    B – 13 a 15 anos (Feminino)
    C – 16 a 17 anos (Masculino)
    D – Até 17 anos (Feminino)

Parágrafo Segundo – Caso o atleta complete a idade limite no dia da competição, permanecerá na categoria correspondente à idade na data do evento. Caso seja inscrito em categoria inferior à sua idade real, será desclassificado ou remanejado para a categoria correta, desde que esta ainda não tenha iniciado.

  1. CATEGORIA ADULTO
    (18 anos ou mais – Graduação Corda Crua até Corda Laranja e Verde)
  • 5E – Laranja e Verde – Laranja (Masculino)
    • 5E – Laranja e Verde – Laranja (Feminino)
    • 6F – Amarelo e Laranja – Amarelo (Masculino)
    • 6F – Amarelo e Laranja – Amarelo (Feminino)
    • 7G – Cinza e Amarelo – Cinza (Masculino)
    • 7G – Cinza e Amarelo – Cinza (Feminino)
    • 8H – Corda Crua (Masculino)
    • 8H – Corda Crua (Feminino)
  1. CATEGORIA ESPECIAL
    (Adulto – Graduação Corda Verde até Mestre)
  • A1 – Mestres até 40 anos incompletos e Contramestres (Masculino)
    • A1 – Mestras até 40 anos incompletos e Contramestras (Feminino)
    • 2B – Professores e Instrutores (Masculino)
    • 2B – Professoras e Instrutoras (Feminino)
    • 3C – Monitores e Graduados (Masculino)
    • 3C – Monitoras e Graduadas (Feminino)
    • 4D – Verde e Vermelho – Verde (Masculino)
    • 4D – Verde e Vermelho – Verde (Feminino)
  1. CATEGORIA SÉNIOR
    Sénior 1 – 54 a 61 anos
    Sénior 2 – 62 anos ou mais
  2. CATEGORIA MASTER
    Master 1 – 40 a 46 anos
    Master 2 – 47 a 53 anos

Parágrafo Terceiro – Havendo menos de três (3) participantes nas categorias Sénior 2 ou Master 2, estes serão automaticamente integrados na categoria imediatamente inferior.
Parágrafo Quarto – O atleta deverá apresentar documento de identificação válido ou passaporte no ato da confirmação da inscrição ou credenciamento.
Parágrafo Quinto – A organização reserva-se o direito de solicitar documentação adicional para comprovação de idade ou graduação sempre que considerar necessário, para garantia da lisura competitiva e do adequado cumprimento deste regulamento.

  1. CATEGORIA ABSOLUTO

Artigo 24.º-A – Composição da Categoria Absoluto
A categoria “Absoluto” será dividida em Masculino e Feminino e será composta pelos três (3) primeiros colocados das categorias Adultas (graduação de Corda Verde até Mestre), incluindo as categorias Especial, Sénior e Master.

Artigo 24.º-B – Classificação e Participação
Os atletas classificados nos termos do artigo anterior estarão automaticamente aptos a disputar a Categoria Absoluto.

Artigo 24.º-C – Participação de Ex-Campeões Europeus Absoluto
O atleta que já tiver conquistado o título de Campeão Europeu Absoluto em edições anteriores poderá participar da presente edição mesmo que não tenha obtido classificação atual.

Parágrafo Primeiro – Caso o ex-campeão esteja entre os classificados, não haverá acréscimo de vaga.
Parágrafo Segundo – Caso o ex-campeão não esteja classificado, poderá compor vaga adicional, nos termos definidos pela organização.

Artigo 24.º-D – Formato de Disputa
A Categoria Absoluto seguirá a estrutura e o formato de disputa estabelecidos para as demais categorias, aplicando-se integralmente os critérios de avaliação, regras e procedimentos estipulados neste regulamento.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

Artigo 25.º – Premiação das Categorias Infantojuvenil, Juvenil e Adulto
Os primeiros lugares das categorias Infantojuvenil, Juvenil e Adulto receberão troféu.
Os atletas classificados em segundo e terceiro lugares receberão medalhas.

Artigo 26.º – Premiação das Categorias Especial, Sénior e Master
Os campeões das categorias Especial, Sénior e Master receberão troféu e eventuais brindes definidos pela organização.
Os atletas classificados em segundo e terceiro lugares receberão medalhas.

Artigo 27.º – Entrega Oficial da Premiação
A entrega da premiação ocorrerá exclusivamente durante a cerimónia oficial estabelecida pela organização do evento.

Parágrafo Primeiro – No caso de impossibilidade do atleta receber pessoalmente, a premiação poderá ser retirada por representante designado, desde que identificado e autorizado no momento da entrega.
Parágrafo Segundo – Não haverá entrega posterior via correio, transportadora ou qualquer forma de remessa.
Parágrafo Terceiro – A ausência do atleta ou do seu representante autorizado no momento da entrega será considerada renúncia tácita ao recebimento da premiação, não cabendo posterior reclamação.

 

CAPÍTULO IX – DA FORMA DE DISPUTA E AVALIAÇÃO

Artigo 27.º – Movimentos Permitidos
Será permitida aos atletas a aplicação efetiva dos seguintes movimentos durante o desenvolvimento do jogo:

GOLPES DE LINHA
a) Martelo;
b) Benção;
c) Chapa;
d) Esporão ou gancho;
e) Pisão;
f) Voo do morcego.

GOLPES DE GIRO OU RODADO
a) Meia-lua de Compasso;
b) Armada;
c) Chapa rodada;
d) Queixada;
e) Meia-lua de frente.

FLOREIOS
a) Livre.

DESEQUILIBRANTES
a) Tesoura de costas;
b) Tesoura de frente;
c) Rasteira;
d) Vingativa;
e) Arrastão;
f) Crucifixo;
g) Cruz;
h) Banda de costas;
i) Banda de frente;
j) Rateira com a mão.

ESQUIVAS
a) Frente;
b) Costa;
c) Lateral;
d) Cadeira;
e) Pêndulo;
f) Cocorinha;
g) Queda de quatro;
h) Resistência.

Artigo 28.º – Movimentos Proibidos
É proibida a aplicação dos seguintes movimentos, sendo apenas permitida a sua menção ou simulação sem contato:

  1. a) Cabeçadas traumatizantes e na face;
    b) Agarrões;
    c) Cotoveladas;
    d) Galopante;
    e) Telefone ou dedos nos olhos;
    f) Tesoura nos braços e no pescoço;
    g) Socos;
    h) Palma;
    i) Godeme;
    j) Asfixiante;
    k) Ponteira ou joelhada;
    l) Rasteira na mão;
    m) Movimentos baixos direcionados aos genitais;
    n) Chutes aplicados abaixo da cintura;
    o) Meia-lua de compasso aplicada de baixo para cima.

Artigo 29.º – Nocaute
A ocorrência de nocaute, ainda que involuntária, acarretará a imediata desclassificação do atleta responsável.

Artigo 30.º – Avaliação das “Bandas”
As “bandas” não serão consideradas agarrões; contudo, serão avaliadas pela arbitragem quanto à segurança e adequação do movimento no contexto do jogo.

Artigo 31.º – Formato da Disputa
Todas as categorias disputarão em duplas (adversários), previamente sorteadas, três (3) jogos com duração de quarenta e cinco (45) segundos cada, com intervalo de um (1) minuto entre os jogos.

O atleta será declarado vencedor quando:

  1. a) Vencer dois dos três jogos; ou
    b) Vencer o primeiro jogo e empatar o segundo; ou
    c) Empatar o primeiro jogo e vencer o segundo.

O atleta derrotado na melhor de três (3) será desclassificado da competição.

Parágrafo Primeiro – Não haverá possibilidade de empate no terceiro jogo. Em caso de empate nos dois primeiros jogos, a decisão caberá aos árbitros.
Parágrafo Segundo – Após empate no primeiro jogo, a decisão será realizada no segundo, não havendo terceiro jogo.

Artigo 31.º-A – Do Chaveamento

I – O chaveamento será definido por sorteio no Congresso Técnico ou em momento indicado pela Coordenação Geral.
II – Em caso de número de atletas que não permita formação de chave completa (como 3, 5, 6, 7 competidores), poderá haver avanço automático.
III – O avanço automático será definido por sorteio e atribuído ao atleta que ficar sem adversário.
IV – Havendo três (3) atletas inscritos, será utilizado o seguinte modelo:

  1. Sorteio define A, B e C;
  2. A enfrenta B; o vencedor vai à final;
  3. O perdedor enfrenta C;
  4. O vencedor deste confronto enfrenta o vencedor da primeira disputa;
  5. A final define 1.º e 2.º lugares; o derrotado do confronto anterior será o 3.º colocado.

V – Todas as disputas seguirão o formato estabelecido no Artigo 31.º.
VI – Em caso de W.O. ou desistência, a Organização definirá o avanço e a classificação do atleta.

Parágrafo Único – Considera-se avanço automático a progressão do atleta à fase seguinte, sem a realização da disputa inicial, para fins de equilíbrio do chaveamento.

 

CAPÍTULO X – DA ARBITRAGEM

Artigo 38.º – Composição da Arbitragem
A arbitragem será composta por um (1) árbitro central, um (1) apontador e três (3) árbitros de avaliação, responsáveis pelos seguintes critérios:

1.º – Objetividade;
2.º – Volume de jogo e harmonia;
3.º – Técnica.

Parágrafo Único – Cada árbitro de avaliação utilizará duas bandeiras para indicar o atleta vencedor de cada jogo, de acordo com a cor correspondente previamente atribuída.

Artigo 39.º – Funções da Arbitragem
Compete ao árbitro central orientar o desenvolvimento do jogo e aplicar medidas disciplinares em caso de excessos ou condutas irregulares.
Compete ao árbitro auxiliar proceder ao sorteio das duplas e realizar a cronometragem.
Compete ao apontador registar na súmula os dados e resultados das partidas.

Artigo 40.º – Qualificação da Arbitragem
Os árbitros deverão ser Mestres ou Professores de Capoeira e possuir curso de arbitragem reconhecido pela entidade promotora do evento ou por entidade equivalente.

Artigo 41.º – Isenção
A arbitragem deverá atuar com total isenção, imparcialidade e neutralidade em relação aos atletas e delegações participantes.

Artigo 42.º – Suspeição
O árbitro deverá declarar suspeição e abster-se de atuar em jogos que envolvam atletas com os quais possua relação direta de proximidade, parentesco, orientação, vínculo profissional ou qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.

 

CAPÍTULO XI – FORMAÇÃO DA BATERIA

Artigo 43.º – Responsabilidade pela Formação da Bateria
A formação da bateria será de responsabilidade exclusiva da organização, que designará os músicos, suas funções e a composição instrumental de acordo com as necessidades técnicas do evento.

 

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 44.º – Área de Competição
A área de competição será constituída por círculos concêntricos, assim definidos:

  1. a) Área de segurança: raio de três (3) metros;
    b) Área de jogo: raio de dois vírgula cinco (2,5) metros.

Artigo 45.º – Divulgação do Calendário
O calendário oficial de competições será divulgado no website do evento.

Artigo 46.º – Conhecimento dos Regulamentos
As equipas e os seus representantes serão responsáveis pelo conhecimento e cumprimento integral deste regulamento e das normas complementares que vierem a ser emitidas.

Artigo 47.º – Apresentação
Os atletas deverão apresentar-se no local de competição com antecedência mínima de trinta (30) minutos do horário previsto para o início da disputa.

Artigo 48.º – Orientação durante o Jogo
Os técnicos ou responsáveis não poderão entrar na área de disputa para instruir o atleta durante o jogo, salvo situações expressamente autorizadas pela arbitragem.

Artigo 49.º – Instrumentos
A organização reserva-se o direito de proibir o uso de instrumentos que prejudiquem o andamento, qualidade ou segurança do evento.

Artigo 50.º – Conduta e Publicidade
É proibido o uso de álcool, tabaco ou a realização de publicidade não autorizada durante o evento, sob pena de desclassificação.

Artigo 51.º – Responsabilidade e Declaração Médica
A organização não se responsabiliza por acidentes ou lesões decorrentes da participação no evento, sendo obrigatória a apresentação de declaração médica ou termo de responsabilidade para participação do atleta.

Artigo 52.º – Recursos
Os recursos deverão ser devidamente protocolados, fundamentados e apresentados por escrito, nos termos deste regulamento.

Artigo 53.º – Normas Complementares
Quando necessário, a Secretaria Geral emitirá normas complementares para o bom funcionamento das atividades do evento.

Artigo 54.º – Uniformização em Cerimónias
Será obrigatório o uso do uniforme oficial nas cerimónias de abertura, encerramento, pódios e demais atos oficiais da organização.

Artigo 55.º – Acessórios e Proteções
Durante o aquecimento, será permitido apenas o uso de ataduras ou protetores previamente autorizados pela organização ou pela equipa médica do evento.

Artigo 56.º – Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comité Dirigente.

Artigo 57.º – Disponibilidade do Regulamento
Este regulamento estará disponível para consulta no website oficial durante todo o período do evento.

 

CAPÍTULO XIII – SEGURO, RESPONSABILIDADES, DIREITOS E CONDIÇÕES GERAIS

Artigo 58.º – Seguro Desportivo e Assistência Médica
Todos os atletas inscritos estarão abrangidos por seguro desportivo válido exclusivamente durante o período e na área delimitada da competição, providenciado em parceria com a Federação Portuguesa de Capoeira.
O evento contará com a presença de ambulância e/ou equipa de primeiros socorros habilitada para intervenção imediata.

Parágrafo Primeiro – O seguro cobre apenas as situações expressamente previstas na apólice contratada, não substituindo acompanhamento médico contínuo nem garantindo cobertura a longo prazo.
Parágrafo Segundo – Situações de saúde pré-existentes, agravadas ou não relacionadas com a prática desportiva não são de responsabilidade da organização, seguradora, patrocinadores ou parceiros.
Parágrafo Terceiro – Atletas com condições clínicas específicas deverão apresentar declaração médica que autorize a sua participação no evento.

Artigo 59.º – Responsabilidade Individual
A inscrição no evento implica declaração de aptidão física por parte do atleta, assumindo este plena responsabilidade pela sua condição de saúde no momento da participação.
No caso de atletas menores de idade, será obrigatória a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelo respetivo encarregado de educação.

Parágrafo Único – A organização, patrocinadores, parceiros e entidades associadas não poderão ser responsabilizados por danos ou agravamento de condições de saúde decorrentes de situações pré-existentes, omissão de informação, negligência individual ou comportamento inadequado.

Artigo 60.º – Política de Reembolsos
O atleta poderá cancelar a sua inscrição no prazo máximo de catorze (14) dias após a confirmação do pagamento, com direito a reembolso integral, em conformidade com o direito de livre resolução previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo Primeiro – Após o prazo referido no caput, não haverá reembolsos, exceto nos casos de força maior previstos neste regulamento.
Parágrafo Segundo – Nos casos aceites por força maior, o atleta terá direito a crédito de participação transferível somente para a edição subsequente, sem restituição financeira.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida a transferência de inscrição para outro atleta.

Artigo 61.º – Direitos de Imagem
Todos os participantes autorizam o uso da sua imagem, voz e nome em fotografias, vídeos, transmissões, redes sociais, publicidade e materiais institucionais do evento, sem direito a compensação financeira, por prazo indeterminado e em âmbito nacional e internacional.

Parágrafo Primeiro – A autorização de uso de imagem é condição obrigatória para participação no evento.
Parágrafo Segundo – Caso o atleta não concorde com os termos de cedência de imagem, deverá comunicar a sua intenção por escrito, no prazo mínimo de dez (10) dias antes do evento, para análise da organização, podendo tal decisão inviabilizar a sua participação.

Artigo 62.º – Conduta, Ética e Penalizações
Será excluído do evento, em qualquer fase da competição, o participante que adotar:

  1. a) conduta violenta ou discriminatória;
    b) atitude antiética, antidesportiva ou ofensiva;
    c) danos a instalações, pessoas ou património;
    d) consumo de drogas ou álcool durante o evento;
    e) incitação de tumulto, brigas ou desrespeito às decisões de árbitros e dirigentes.

Parágrafo Único – As penalizações aplicáveis incluem: advertência, perda de pontos, suspensão, desclassificação ou expulsão, sem direito a reembolso ou compensação.

Artigo 63.º – Força Maior
A organização poderá alterar, suspender ou cancelar o evento por motivo de força maior, incluindo, mas não se limitando a:

– condições meteorológicas extremas;
– restrições governamentais;
– greve de transportes ou serviços essenciais;
– falhas elétricas ou estruturais;
– impossibilidade de acesso à arena;
– estado de calamidade, pandemia ou emergência pública.

Parágrafo Primeiro – Nesses casos, não haverá reembolso financeiro, sendo assegurado crédito de participação para a edição subsequente.
Parágrafo Segundo – A organização divulgará, tão breve quanto possível, as decisões e alternativas destinadas aos participantes inscritos.

CAPÍTULO XV – DA VIGÊNCIA, ACEITAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 68.º – Vigência
Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação oficial e permanecerá válido para o 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, salvo alterações posteriores emitidas pela organização.

Artigo 69.º – Aceitação do Regulamento
A inscrição e participação no evento implicam aceitação integral e irrevogável deste regulamento, bem como das normas complementares emitidas pela organização, pelo Comité Dirigente e pela arbitragem.

Parágrafo Único – Ao confirmar a inscrição, o atleta ou o seu responsável legal declara ter lido, compreendido e concordado com todas as condições, prazos, direitos e responsabilidades aqui previstos.

Artigo 70.º – Aplicação Supletiva
Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão deliberados pelo Comité Dirigente, cuja decisão terá caráter definitivo e soberano.

Artigo 71.º – Atualizações e Divulgação
A organização poderá atualizar este regulamento sempre que necessário, garantindo a sua publicação e comunicação prévia através dos canais oficiais do evento.

Artigo 72.º – Alterações e Comunicação Oficial
O presente regulamento poderá ser alterado, atualizado ou ajustado pela Comissão Organizadora sempre que necessário para o adequado funcionamento do evento.

Parágrafo Primeiro – Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de trinta (30) dias, por e-mail aos responsáveis das delegações e atletas inscritos, bem como através de publicação no website oficial do evento.
Parágrafo Segundo – Para assuntos urgentes ou de caráter imediato, a comunicação será efetuada pelos canais oficiais disponibilizados pela organização.
Parágrafo Terceiro – Para contacto urgente, os participantes poderão utilizar: geral@europeumuzenza.com ou +351 963 818 361.

 

Albufeira, Portugal – 2025
ANTÔNIO CARLOS DE MENEZES
LUCAS BREITENBACH

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