O Campeonato Europeu de Capoeira tem como objetivo promover a união, o respeito e o desenvolvimento técnico e cultural dos praticantes de capoeira em toda a Europa.
Este regulamento foi elaborado para garantir que todos os participantes — atletas, mestres, professores e organizadores — possam atuar dentro de princípios de ética, segurança, igualdade e fair play.
Mais do que uma competição, este evento representa a celebração da capoeira como arte, luta e expressão cultural, valorizando a tradição, a musicalidade e o espírito de comunidade que nos une.
Ao participar, cada atleta contribui para fortalecer a presença da capoeira no cenário europeu e perpetuar seus valores de disciplina, amizade e respeito mútuo.
Sobre revisões futuras
A organização reserva-se o direito de revisar, alterar ou atualizar este regulamento a qualquer momento. Alterações relevantes serão divulgadas pelos canais oficiais de comunicação.
Data da última revisão
Este regulamento foi atualizado pela última vez em 21 de Março de 2026.
O Idealizador do 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, no uso das suas atribuições legais, resolve criar os critérios e normas de competição e estabelecer o presente Regulamento do Evento.
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Artigo 1.º – Finalidades Gerais
O 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, promovido pela Superliga Brasileira de Capoeira, Grupo Muzenza de Capoeira e pela Associação de Capoeiragem Malta do Sul, com apoio institucional da Federação Portuguesa de Capoeira e da Câmara Municipal de Albufeira, tem por finalidade utilizar o evento desportivo como meio de educação, promoção da saúde, integração, intercâmbio cultural, socialização e divulgação da Capoeira enquanto desporto de âmbito mundial.
CAPÍTULO II – DOS OBJECTIVOS
Artigo 2.º – Objectivos do Evento
O 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, a realizar-se na cidade de Albufeira, tem por objetivos:
Parágrafo Único – A organização reafirma o seu compromisso com os princípios éticos do desporto, com a promoção do fair play, do respeito mútuo, da não violência, da proteção de menores e da igualdade de oportunidades entre todos os participantes, independentemente de género, condição física, origem étnica, nacionalidade, orientação ou identidade.
CAPÍTULO III – DO COMITÉ DIRIGENTE
Artigo 3.º – Nomeação e Constituição do Comité Dirigente
O Comité Dirigente será nomeado pelo Exmo. Senhor Presidente do Grupo Muzenza de Capoeira e pelo Diretor Técnico da Associação de Capoeiragem Malta do Sul, por intermédio de Boletim Oficial divulgado na ocasião do Congresso Técnico do evento.
Parágrafo Único – O Comité Dirigente terá a seguinte composição:
CAPÍTULO III – DO COMITÉ DIRIGENTE
Artigo 4.º – Competências do Coordenador Geral
Ao Coordenador Geral compete:
Artigo 5.º – Competências do Coordenador Técnico
Ao Coordenador Técnico compete:
Artigo 6.º – Competências do Secretário Geral
Ao Secretário Geral compete:
Artigo 7.º – Competências do Corpo de Arbitragem
Ao Corpo de Arbitragem compete:
Artigo 8.º – Competências da Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar tem competência para julgar infrações às normas deste regulamento, aplicar penalidades e deliberar sobre recursos apresentados pelas partes interessadas.
Artigo 9.º – Composição da Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar será constituída por um Presidente e dois (2) membros, sendo um deles designado relator.
Artigo 10.º – Protestos
Os Chefes de Delegação ou Técnicos Responsáveis poderão apresentar protestos por escrito, devidamente fundamentados e acompanhados das respetivas provas documentais.
Artigo 11.º – Citações e Intimações
As citações e intimações referentes a processos ou decisões disciplinares serão publicadas em Boletim Oficial ou por Convocação Extraordinária.
Parágrafo Primeiro – A interposição de recurso contra decisões da Comissão Disciplinar não suspende o prosseguimento da competição.
Parágrafo Segundo – A não apresentação de defesa ou ausência injustificada será considerada como revelia.
Artigo 12.º – Provas
Serão admitidas como provas: documentos originais ou devidamente autenticados, confissão escrita ou declaração emitida pela organização.
Artigo 13.º – Penalidades
As penalidades aplicáveis são:
Parágrafo Único – As decisões da Comissão Disciplinar são soberanas e inapeláveis.
Artigo 14.º – Substituição Técnica
O Técnico suspenso deverá indicar substituto habilitado para a continuidade da equipa.
Artigo 15.º – Abandono e W.O.
O abandono de disputa acarreta penalidades previstas neste regulamento.
Parágrafo Primeiro – Considera-se abandono: não informar desistência, não comparecer ao jogo ou desistir antes da homologação final.
Parágrafo Segundo – A expulsão ou abandono implicará anulação dos resultados.
Parágrafo Terceiro – A derrota por W.O. enseja eliminação automática da competição.
CAPÍTULO IV – DAS DELEGAÇÕES
Artigo 16.º – Responsável Legal
Cada Delegação deverá indicar um responsável legal, o qual deverá confirmar digitalmente, no ato da inscrição, a aceitação das responsabilidades médicas e administrativas dos atletas participantes, mediante validação eletrónica (checkbox) registada no sistema no ato da inscrição.
Artigo 17.º – Inscrições
As inscrições deverão ser efetuadas até 13 de setembro de 2026, exclusivamente através do website www.europeumuzenza.com.
Para esclarecimento de dúvidas, poderão ser utilizados os contactos: geral@europeucapoeira.com ou +351 963 818 361.
Parágrafo Primeiro – Inscrições realizadas após o prazo estabelecido não serão aceites.
Parágrafo Segundo – O atleta deverá fornecer aceitação digital do termo de responsabilidade, declarando aptidão física e ciência dos riscos inerentes à atividade desportiva, mediante validação eletrónica no formulário de inscrição.
Parágrafo Terceiro – No caso de atletas menores de idade, a aceitação digital deverá ser efetuada pelo respetivo encarregado de educação, responsabilizando-se pela autorização de participação no evento.
Parágrafo Quarto – O conteúdo integral do termo de responsabilidade estará disponível para consulta no website oficial, sendo a sua aceitação condição obrigatória para conclusão da inscrição.
Artigo 18.º – Composição da Delegação
Cada Delegação poderá ser constituída por:
Artigo 19.º – Proteção de Dados Pessoais
No âmbito da organização e realização do 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA 2026, serão recolhidos e tratados dados pessoais dos participantes exclusivamente para efeitos de:
O Responsável pelo Tratamento dos Dados é a Associação de Capoeiragem Malta do Sul / Grupo Muzenza de Capoeira, podendo ser contactado através do e-mail: geral@europeumuzenza.com.
O tratamento dos dados pessoais será realizado com fundamento em:
Os dados serão conservados pelo período máximo de doze (12) meses após o término do evento, exceto quando a sua manutenção por período superior seja exigida por obrigação legal ou necessidade contenciosa.
O titular dos dados pessoais tem direito a:
O exercício destes direitos deverá ser solicitado por escrito, através do e-mail geral@europeumuzenza.com, sendo o pedido respondido dentro do prazo legal aplicável.
Os dados pessoais não serão cedidos a terceiros, exceto:
CAPÍTULO V – DO CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 20.º – Realização
O Congresso Técnico será realizado no dia 15 de outubro, às 10h30, em local a ser definido pela Coordenação Geral.
Parágrafo Único – Qualquer alteração de data, horário ou local será comunicada previamente através dos canais oficiais da organização.
Artigo 21.º – Presidência do Congresso Técnico
O Congresso Técnico será presidido pelo Mestre António Carlos de Menezes (Mestre Burguês), podendo este designar substituto, quando necessário.
CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 22.º – Regras Aplicáveis
Os jogos serão regidos pelas regras oficiais do Grupo Muzenza de Capoeira, excetuando-se as inovações previstas neste regulamento.
Parágrafo Único – Todas as disputas serão realizadas no ritmo São Bento Grande da Angola.
Artigo 23.º – Condições de Participação
Para participar, o atleta deverá:
Parágrafo Único – Será obrigatório o uso de calça branca de helanca e t-shirt oficial do evento.
Parágrafo Segundo – Os atletas deverão competir descalços e sem utilização de acessórios ou adereços durante os jogos.
CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS
Artigo 24.º – Estrutura das Categorias
Fica assegurada a participação dos atletas, em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a estrutura de graduações do Grupo Muzenza de Capoeira, nas categorias abaixo definidas, organizadas por faixa etária, graduação e género (Masculino e Feminino), salvo disposições específicas indicadas neste regulamento.
A – 04 a 06 anos
B – 07 a 09 anos
C – 10 a 12 anos
Parágrafo Primeiro – Os atletas masculinos e femininos da Categoria Infantojuvenil disputarão entre si; contudo, para efeitos de avaliação, classificação e premiação, os resultados serão contabilizados separadamente por género (Masculino e Feminino).
A – 13 a 15 anos (Masculino)
B – 13 a 15 anos (Feminino)
C – 16 a 17 anos (Masculino)
D – Até 17 anos (Feminino)
Parágrafo Segundo – Caso o atleta complete a idade limite no dia da competição, permanecerá na categoria correspondente à idade na data do evento. Caso seja inscrito em categoria inferior à sua idade real, será desclassificado ou remanejado para a categoria correta, desde que esta ainda não tenha iniciado.
(18 anos até 39 anos) – Graduação Corda Crua até Corda Verde e Azul)
A categoria Alunos Adultos é composta por 3 divisões distintas, sendo MASCULINO e FEMININO:
CATEGORIA ALUNOS ADULTO INICIANTES
Corda Crua
Corda Cinza
Corda Cinza e Amarela
Corda Amarela
CATEGORIA ALUNOS ADULTO INTERMÉDIOS
Corda Amarela e Laranja
Corda Laranja
Corda Laranja e Verde
CATEGORIA ALUNOS ADULTO AVANÇADOS
Corda Verde
Corda Verde e Vermelha
Corda Verde e Azul
Cada atleta será enquadrado na divisão correspondente à sua graduação atual na data do campeonato.
(Adulto – Graduação de Monitores a Mestres até 39 anos)
A categoria Profissional é dividida em 3 categorias distintas:
CATEGORIA PROFISSIONAIS 1
Monitores
Instrutores
CATEGORIA PROFISSIONAIS 2
Professores
CATEGORIA PROFISSIONAIS 3
Contramestres (até 39 anos)
Mestres (até 39 anos)
Sénior 1 – 54 a 61 anos
Sénior 2 – 62 anos ou mais
Master 1 – 40 a 46 anos
Master 2 – 47 a 53 anos
Parágrafo Terceiro – Em cada categoria deverá haver um mínimo de dezasseis (16) atletas. Caso não seja atingido o número indicado, poderá haver a união de categorias.
Parágrafo Quarto – O atleta deverá apresentar documento de identificação válido ou passaporte no ato da confirmação da inscrição ou credenciamento.
Parágrafo Quinto – A organização reserva-se o direito de solicitar documentação adicional para comprovação de idade ou graduação sempre que considerar necessário, para garantia da lisura competitiva e do adequado cumprimento deste regulamento.
Artigo 24.º-A – Composição da Categoria Absoluto
A categoria “Absoluto” será dividida em Masculino e Feminino e será composta pelos três (3) primeiros colocados das categorias Adultas (graduação de Corda Verde até Mestre), incluindo as categorias Especial, Sénior e Master.
Artigo 24.º-B – Classificação e Participação
Os atletas classificados nos termos do artigo anterior estarão automaticamente aptos a disputar a Categoria Absoluto.
Artigo 24.º-C – Participação de Ex-Campeões Europeus Absoluto
O atleta que já tiver conquistado o título de Campeão Europeu Absoluto em edições anteriores poderá participar da presente edição mesmo que não tenha obtido classificação atual.
Parágrafo Primeiro – Caso o ex-campeão esteja entre os classificados, não haverá acréscimo de vaga.
Parágrafo Segundo – Caso o ex-campeão não esteja classificado, poderá compor vaga adicional, nos termos definidos pela organização.
Parágrafo Terceiro – Caso o ex-campeão deseje se registrar apenas para a categoria Absoluto deverá fazer sua inscrição através do website (nesse caso competirá exclusivamente na categoria Absoluto).
Artigo 24.º-D – Formato de Disputa
A Categoria Absoluto seguirá a estrutura e o formato de disputa estabelecidos para as demais categorias, aplicando-se integralmente os critérios de avaliação, regras e procedimentos estipulados neste regulamento.
CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Artigo 25.º – Premiação das Categorias Infantojuvenil, Juvenil e Adulto
Os primeiros lugares das categorias Infantojuvenil, Juvenil e Adulto receberão troféu.
Os atletas classificados em segundo e terceiro lugares receberão medalhas.
Artigo 26.º – Premiação das Categorias Especial, Sénior e Master
Os campeões das categorias Especial, Sénior e Master receberão troféu e eventuais brindes definidos pela organização.
Os atletas classificados em segundo e terceiro lugares receberão medalhas.
Artigo 27.º – Entrega Oficial da Premiação
A entrega da premiação ocorrerá exclusivamente durante a cerimónia oficial estabelecida pela organização do evento.
Parágrafo Primeiro – No caso de impossibilidade do atleta receber pessoalmente, a premiação poderá ser retirada por representante designado, desde que identificado e autorizado no momento da entrega.
Parágrafo Segundo – Não haverá entrega posterior via correio, transportadora ou qualquer forma de remessa.
Parágrafo Terceiro – A ausência do atleta ou do seu representante autorizado no momento da entrega será considerada renúncia tácita ao recebimento da premiação, não cabendo posterior reclamação.
CAPÍTULO IX – DA FORMA DE DISPUTA E AVALIAÇÃO
Artigo 27.º – Movimentos Proibidos
É proibida a aplicação dos seguintes movimentos, sendo apenas permitida a sua menção ou simulação sem contacto:
Artigo 28.º – Nocaute
A ocorrência de nocaute, ainda que involuntária, acarretará a imediata desclassificação do atleta responsável.
Artigo 29.º – Avaliação das “Bandas”
As “bandas” não serão consideradas agarrões; contudo, serão avaliadas pela arbitragem quanto à segurança e adequação do movimento no contexto do jogo.
Artigo 30.º – Formato da Disputa
Todas as categorias disputarão em duplas (adversários), previamente sorteadas, três (3) jogos com duração de quarenta e cinco (45) segundos cada, com intervalo de um (1) minuto entre os jogos.
O atleta será declarado vencedor quando:
O atleta derrotado na melhor de três (3) será desclassificado da competição.
Parágrafo Único – Não haverá possibilidade de empate no terceiro jogo. Em caso de empate nos dois primeiros jogos, os árbitros não poderão dar empate no terceiro.
Artigo 30.º-A – Do Chaveamento
I – O chaveamento será definido por sorteio no Congresso Técnico ou em momento indicado pela Coordenação Geral.
II – Em caso de número de atletas que não permita formação de chave completa (como 3, 5, 6, 7 competidores), poderá haver avanço automático.
III – O avanço automático será definido por sorteio e atribuído ao atleta que ficar sem adversário.
IV – Havendo três (3) atletas inscritos, será utilizado o seguinte modelo:
V – Todas as disputas seguirão o formato estabelecido no Artigo 30.º.
VI – Em caso de W.O. ou desistência, a Organização definirá o avanço e a classificação do atleta.
Parágrafo Único – Considera-se avanço automático a progressão do atleta à fase seguinte, sem a realização da disputa inicial, para fins de equilíbrio do chaveamento.
CAPÍTULO X – DA ARBITRAGEM
Artigo 31.º – Composição da Arbitragem
A arbitragem será composta por:
I – Um (1) Árbitro Central;
II – Um (1) Árbitro Auxiliar;
III – Um (1) Apontador;
IV – Três (3) Árbitros de Avaliação.
Os Árbitros de Avaliação serão responsáveis pela análise técnica e competitiva do jogo, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
Artigo 32.º – Fundamentação do Julgamento
A Capoeira será julgada como jogo estruturado, fundamentado no diálogo corporal, na identidade cultural, no ritmo, na estratégia e na construção conjunta entre os atletas.
Mesmo em contexto competitivo, a Capoeira mantém sua natureza de jogo, não se limitando a confronto físico isolado ou mera execução técnica.
A competição organiza critérios objetivos de avaliação, sem descaracterizar a essência da modalidade.
O julgamento deverá respeitar os fundamentos técnicos, culturais e rítmicos da Capoeira.
Artigo 33.º – Pilares do Sistema de Avaliação
A avaliação será baseada em quatro (4) pilares indissociáveis:
I – Técnica;
II – Objetividade;
III – Volume de Jogo;
IV – Harmonia.
Nenhum dos pilares, isoladamente, define o desempenho completo do atleta, devendo ser considerados de forma integrada.
Artigo 34.º – Definição dos Pilares
I – Técnica
A Técnica avalia a execução correta dos movimentos, considerando:
Não basta executar movimentos complexos; é necessário executá-los corretamente e dentro da linguagem própria da Capoeira.
II – Objetividade
A Objetividade avalia a intenção competitiva do atleta, considerando:
Objetividade não se confunde com agressividade descontrolada.
Trata-se de agir com propósito competitivo dentro dos limites regulamentares.
III – Volume de Jogo
O Volume de Jogo avalia a participação ativa e variada dentro da interação real.
Deve estar alicerçado na variação dos elementos da Capoeira:
A repetição constante de poucos elementos reduz o volume.
A diversidade estruturada e contextualizada amplia o volume.
Não se contabilizam movimentos isolados, mas sim a construção dentro do diálogo corporal.
IV – Harmonia
A Harmonia avalia a construção conjunta do jogo, baseada na lógica tradicional da Capoeira de pergunta e resposta.
Envolve:
Mesmo em ambiente competitivo, a Capoeira permanece diálogo corporal estruturado.
Artigo 35.º – Aplicação Integrada dos Pilares
Cada Árbitro de Avaliação deverá considerar simultaneamente os quatro pilares na análise do jogo.
O Árbitro deverá realizar leitura global da interação, avaliando qual atleta melhor representa o conjunto dos critérios estabelecidos.
A decisão será tomada por maioria simples entre os Árbitros de Avaliação.
Artigo 36.º – Sinalização Oficial
I – O Árbitro de Avaliação indicará o vencedor de cada jogo mediante o levantamento da bandeira correspondente à cor previamente atribuída ao atleta.
II – Nos dois primeiros jogos poderá haver empate, indicado pelo levantamento simultâneo das duas bandeiras cruzadas.
III – No terceiro jogo não será permitida a indicação de empate, devendo obrigatoriamente ser indicado um vencedor.
IV – O levantamento do braço sem bandeira indicará necessidade de interrupção do jogo para comunicação ao Árbitro Central.
A interrupção poderá ocorrer para esclarecimento técnico, aplicação disciplinar ou correção operacional.
Artigo 37.º – Funções da Arbitragem
Compete ao Árbitro Central:
Compete ao Árbitro Auxiliar:
Compete ao Apontador:
Artigo 38.º – Qualificação da Arbitragem
Os Árbitros deverão ser Mestres ou Professores de Capoeira e possuir curso de arbitragem reconhecido pela entidade promotora do evento ou por entidade equivalente.
Artigo 39.º – Isenção
A arbitragem deverá atuar com total isenção, imparcialidade e neutralidade em relação aos atletas e delegações participantes.
Artigo 40.º – Suspeição
O Árbitro deverá declarar suspeição e abster-se de atuar em jogos que envolvam atletas com os quais possua relação direta de proximidade, parentesco, orientação, vínculo profissional ou qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.
CAPÍTULO XI – FORMAÇÃO DA BATERIA
Artigo 41.º – Responsabilidade pela Formação da Bateria
A formação da bateria será de responsabilidade exclusiva da organização, que designará os músicos, suas funções e a composição instrumental de acordo com as necessidades técnicas do evento.
Parágrafo Único – o toque será o de São Bento Grande de Angola.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42.º – Área de Competição
A área de competição será constituída por círculos concêntricos, assim definidos:
Artigo 43.º – Divulgação do Calendário
O calendário oficial de competições será divulgado no website do evento.
Artigo 44.º – Conhecimento dos Regulamentos
As equipas e os seus representantes serão responsáveis pelo conhecimento e cumprimento integral deste regulamento e das normas complementares que vierem a ser emitidas.
Artigo 45.º – Apresentação
Os atletas deverão apresentar-se no local de competição com antecedência mínima de trinta (30) minutos do horário previsto para o início da disputa.
Artigo 46.º – Orientação durante o Jogo
Os técnicos ou responsáveis não poderão entrar na área de disputa para instruir o atleta durante o jogo, salvo situações expressamente autorizadas pela arbitragem.
Artigo 47.º – Instrumentos
A organização reserva-se o direito de proibir o uso de instrumentos que prejudiquem o andamento, qualidade ou segurança do evento.
Artigo 48.º – Conduta e Publicidade
É proibido o uso de álcool, tabaco ou a realização de publicidade não autorizada durante o evento, sob pena de desclassificação.
Artigo 49.º – Responsabilidade e Declaração Médica
A organização não se responsabiliza por acidentes ou lesões decorrentes da participação no evento, sendo obrigatória a aceitação digital de declaração médica ou termo de responsabilidade no formulário de inscrição online, constituindo tal validação eletrónica forma legal de consentimento e concordância.
Artigo 50.º – Recursos
Os recursos deverão ser devidamente protocolados, fundamentados e apresentados por escrito, nos termos deste regulamento.
Artigo 51.º – Normas Complementares
Quando necessário, a Secretaria-Geral emitirá normas complementares para o bom funcionamento das atividades do evento.
Artigo 52.º – Uniformização em Cerimónias
Será obrigatório o uso do uniforme oficial nas cerimónias de abertura, encerramento, pódios e demais atos oficiais da organização.
Artigo 53.º – Acessórios e Proteções
Durante o aquecimento, será permitido apenas o uso de ataduras ou protetores previamente autorizados pela organização ou pela equipa médica do evento.
Artigo 54.º – Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comité Dirigente.
Artigo 55.º – Disponibilidade do Regulamento
Este regulamento estará disponível para consulta no website oficial durante todo o período do evento.
CAPÍTULO XIII – SEGURO, RESPONSABILIDADES, DIREITOS E CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 56.º – Seguro Desportivo e Assistência Médica
Todos os atletas inscritos estarão abrangidos por seguro desportivo válido exclusivamente durante o período e na área delimitada da competição, providenciado em parceria com a Federação Portuguesa de Capoeira.
O evento contará com a presença de ambulância e/ou equipa de primeiros socorros habilitada para intervenção imediata.
Parágrafo Primeiro – O seguro cobre apenas as situações expressamente previstas na apólice contratada, não substituindo acompanhamento médico contínuo nem garantindo cobertura a longo prazo.
Parágrafo Segundo – Situações de saúde pré-existentes, agravadas ou não relacionadas com a prática desportiva não são de responsabilidade da organização, seguradora, patrocinadores ou parceiros.
Parágrafo Terceiro – Atletas com condições clínicas específicas deverão apresentar declaração médica que autorize a sua participação no evento.
Artigo 57.º – Responsabilidade Individual
A inscrição no evento implica declaração de aptidão física por parte do atleta, assumindo esta plena responsabilidade pela sua condição de saúde no momento da participação.
No caso de atletas menores de idade, será obrigatória a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelo respetivo encarregado de educação.
Parágrafo Único – A organização, patrocinadores, parceiros e entidades associadas não poderão ser responsabilizados por danos ou agravamento de condições de saúde decorrentes de situações pré-existentes, omissão de informação, negligência individual ou comportamento inadequado.
Artigo 58.º – Política de Reembolsos
O atleta poderá cancelar a sua inscrição no prazo máximo de catorze (14) dias após a confirmação do pagamento, com direito a reembolso integral, em conformidade com o direito de livre resolução previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Primeiro – Após o prazo referido acima, não haverá reembolsos, exceto nos casos de força maior previstos neste regulamento.
Parágrafo Segundo – Nos casos aceites por força maior, o atleta terá direito a crédito de participação transferível somente para a edição subsequente, sem restituição financeira.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida a transferência de inscrição para outro atleta.
Artigo 59.º – Direitos de Imagem
Todos os participantes autorizam o uso da sua imagem, voz e nome em fotografias, vídeos, transmissões, redes sociais, publicidade e materiais institucionais do evento, sem direito a compensação financeira, por prazo indeterminado e em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo Primeiro – A autorização de uso de imagem é condição obrigatória para participação no evento.
Parágrafo Segundo – Caso o atleta não concorde com os termos de cedência de imagem, deverá comunicar a sua intenção por escrito, no prazo mínimo de dez (10) dias antes do evento, para análise da organização, podendo tal decisão inviabilizar a sua participação.
Artigo 60.º – Conduta, Ética e Penalizações
Será excluído do evento, em qualquer fase da competição, o participante que adotar:
Parágrafo Único – As penalizações aplicáveis incluem: advertência, perda de pontos, suspensão, desclassificação ou expulsão, sem direito a reembolso ou compensação.
Artigo 61.º – Força Maior
A organização poderá alterar, suspender ou cancelar o evento por motivo de força maior, incluindo, mas não se limitando a:
– Condições meteorológicas extremas;
– Restrições governamentais;
– Greve de transportes ou serviços essenciais;
– Falhas elétricas ou estruturais;
– Impossibilidade de acesso à arena;
– Estado de calamidade, pandemia ou emergência pública.
Parágrafo Primeiro – Nesses casos, não haverá reembolso financeiro, sendo assegurado crédito de participação para a edição subsequente.
Parágrafo Segundo – A organização divulgará, tão breve quanto possível, as decisões e alternativas destinadas aos participantes inscritos.
CAPÍTULO XIV – DA VIGÊNCIA, ACEITAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 62.º – Vigência
Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação oficial e permanecerá válido para o 19.º CAMPEONATO EUROPEU ABERTO DE CAPOEIRA, salvo alterações posteriores emitidas pela organização.
Artigo 63.º – Aceitação do Regulamento
A inscrição e participação no evento implicam aceitação integral e irrevogável deste regulamento, bem como das normas complementares emitidas pela organização, pelo Comité Dirigente e pela arbitragem.
Parágrafo Único – Ao confirmar a inscrição, mediante validação eletrónica obrigatória, o atleta ou o seu responsável legal declara ter lido, compreendido e concordado com todas as condições, prazos, direitos e responsabilidades previstos neste regulamento e no termo de responsabilidade disponibilizado no website.
Artigo 64.º – Aplicação Supletiva
Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão deliberados pelo Comité Dirigente, cuja decisão terá caráter definitivo e soberano.
Artigo 65.º – Atualizações e Divulgação
A organização poderá atualizar este regulamento sempre que necessário, garantindo a sua publicação e comunicação prévia através dos canais oficiais do evento.
Artigo 66.º – Alterações e Comunicação Oficial
O presente regulamento poderá ser alterado, atualizado ou ajustado pela Comissão Organizadora sempre que necessário para o adequado funcionamento do evento.
Parágrafo Primeiro – Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de trinta (30) dias, por e-mail aos responsáveis das delegações e atletas inscritos, bem como através de publicação no website oficial do evento.
Parágrafo Segundo – Para assuntos urgentes ou de caráter imediato, a comunicação será efetuada pelos canais oficiais disponibilizados pela organização.
Parágrafo Terceiro – Para contacto urgente, os participantes poderão utilizar: geral@europeumuzenza.com ou +351 963 818 361.
Albufeira, Portugal – 2026
ANTÔNIO CARLOS DE MENEZES
LUCAS BREITENBACH
Para obter o regulamento em PDF, clique no botão abaixo.